Em 13 de novembro de 2023 foi publicada a Portaria MTE n. 3.665/2023, que revoga itens da Portaria MPT n. 671/2021 a respeito da possibilidade de prestação de serviços aos domingos e feriados por categorias profissionais relacionadas ao setor do comércio.
A regra anterior permitia que empregadores e empregados dispusessem livremente sobre o trabalho aos domingos e feriados, desde que cumpridos dois requisitos: i) a existência de previsão expressa no contrato de trabalho; e ii) conformidade da jornada praticada com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a nova regra, a possibilidade de prestação de serviços nos domingos e feriados passa a depender, necessariamente, de prévia previsão em convenção coletiva de trabalho, instrumento negociado entre sindicatos profissionais e patronais.
Com a implementação da nova medida, passa a valer a redação do art. 6º-A da Lei n. 10.101/2000, que dispõe justamente sobre a possibilidade de labor aos domingos e feriados, desde que autorizado por convenção coletiva e observada a legislação municipal que disponha sobre o tema.
A mudança promovida pela Portaria n. 3.665/2023 provocou reação negativa por parte do Poder Legislativo que culminou na aprovação, em 21 de novembro de 2023, de regime de urgência para a tramitação de Projeto de Lei apresentado com o objetivo de derrubar a medida proposta pelo Governo Federal.
A íntegra das Portarias pode ser acessada em Portaria MTE 3.665/2023 e Portaria MPT 671/2021, respectivamente.